A TAP tem greve de tripulantes marcada para dias 8 e 9 de dezembro, o que levou ao cancelamento de 360 voos programados para esses dois dias, por parte da empresa. O cancelamento dos voos e respetiva comunicação aos passageiros já começou, mas serão propostos "voos alternativos, em datas diferentes, ou outras soluções que sejam aceites pelo cliente", avança a empresa em comunicado, citada pelo "Público".

“Esta decisão terá um grande custo para a TAP, mas é a decisão certa para proteger os nossos passageiros”, continua a companhia aérea, cuja presidente, Christine Ourmières-Widener, revela que serão afetados cerca de 50.000 passageiros, com uma perda associada de oito milhões de euros em receitas, segundo a mesma publicação.

Se pertence ao grupo de passageiros afetados, há alternativas que visam prevenir que saia prejudicado desta situação. Segundo o guia da AirHelp, uma empresa que presta serviços jurídicos a quem se tenha visto envolvido em alguma adversidade com os voos em que deveria embarcar, há direitos que os passageiros devem ter em conta.

Se o embarque for recusado devido a um cancelamento ou pelo facto de a lotação do avião ter sido atingida, o passageiro deverá proceder à solicitação de um voo de substituição com o mesmo destino, no caso de querer continuar com a viagem. Se não quiser, poderá sempre pedir um reembolso do montante total do bilhete.

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Sendo que, em ambos os cenários (e ao qual se junta um terceiro, o dos atrasos), a companhia terá de se responsabilizar por cobrir a totalidade dos custos de alimentação, bebida e internet, enquanto permanecer no aeroporto. Além disso, quando é necessário pernoitar, os passageiros poderão reclamar alojamento e o respetivo transporte até ao local onde estarão hospedados.

Segundo o EC261,  que regula os voos de partida ou chegada na União Europeia, estes cancelamentos e atrasos deverão garantir "aos passageiros direito a uma compensação até 600€ por pessoa em caso de atrasos superiores a 3 horas à chegada ao destino, cancelamentos sem aviso prévio antes de 14 dias antes da data de partida e recusa de embarque de passageiros devido a overbooking causado pela companhia aérea", avança a AirHelp, em comunicado.

Ainda assim, há condições excecionais em que estas medidas poderão não ser aplicáveis. Por exemplo, quando as condições meteorológicas adversas ou emergências médicas não permitem que o voo decorra normalmente, a companhia poderá ficar isenta da obrigação de compensação. "Contudo, greves, tanto anunciadas como não anunciadas, não fazem parte destas exceções", garantindo aos passageiros o direito de fazer reclamações, continua o comunicado da empresa.

Para pedir estas compensações, tem três anos (a contar da data do voo) para o fazer. Terá apenas de recolher e guardar todos os documentos referentes à viagem, como o cartão de embarque e respetivos recibos, as comunicações e documentos fornecidos pela companhia aérea, não esquecendo de registar o motivo do cancelamento e a hora efetiva de chegada ao destino.