O decreto-lei que regula o acesso, ocupação e a utilização das praias na época balnear que se avizinha — com início oficial a partir de 29 de maio, de acordo com Agência Portuguesa do Ambiente (APA) — foi publicado esta terça-feira, 18 de maio, em Diário da República. A COVID-19 continua a ditar as regras, em grande parte semelhantes às do ano passado, mas há novidades para os banhistas.

Uma delas diz respeito ao uso de máscara, que ao não ser utilizada nas situações previstas no documento pode implicar uma multa até 100€ para pessoas singulares. Algo que também é novo é o facto de não haver horários estabelecidos para o aluguer de toldos e similares nas praias.

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Por outro lado, mantêm-se as regras gerais de proteção à COVID-19 que já conhecemos, agora aplicadas ao ambiente de praia: cumprir a etiqueta respiratória conforme as diretrizes da Direção-Geral de Saúde (DGS), respeitar o distanciamento físico "no acesso e na utilização da praia e no banho no mar ou no rio" e não esquecer a "higienização frequente das mãos".

Antes, durante e após, tudo o que deve saber para se deslocar à praia este ano.

Antes de chegar à praia

No acesso à praia, irá encontrar apenas um sentido de circulação e enquanto caminha pelas zonas de passagem deve manter "o distanciamento físico de segurança de um metro e meio", usar máscara e evitar paragens a meio do caminho, de acordo com o documento. Mas não se preocupe que não terá de medir o distanciamento. O próprio decreto estabelece que nas passadeiras, paredão e marginal "devem ser definidos sentidos de circulação e marcas de distanciamento físico indicativas".

Até chegar à tolha, a máscara deve ser mantida: "Usar máscara até chegar ao areal sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável".

Os semáforos vão continuar este ano a indicar aos banhistas a lotação das praias. Contudo, há alterações quanto à ocupação máxima: o semáforo verde corresponde agora a uma ocupação baixa de até 50%; o amarelo entre os 50% e os 90%; e o vermelho a uma ocupação superior a 90%. Não se recorda onde consultar? Na aplicação "Info praia".

Durante os banhos de mar e sol

O distanciamento físico no areal é para cumprir sempre, salvo quando se trata de pessoas do mesmo grupo (máximo até cinco pessoas). No entanto, o chapéu de sol do grupo deve estar a uma distância de, no mínimo, três metros relativamente aos outros chapéus instalados no areal. A regra é igual para quem se encontra sozinho no areal. Os três metros aplicam-se também a toldos e entre colmos e para barracas é estabelecido um metro e meio de distância.

Quando se desloca da toalha para ir ao bar, restaurante ou instalações sanitárias, a máscara é sempre para levar e o distanciamento social é para manter. No caso das instalações sanitárias, "é obrigatória a utilização de calçado" (aplicável também no acesso a chuveiros em espaços exteriores), e no exterior das mesmas vai encontrar informação sobre o número máximo de pessoas que podem estar no interior.

Enquanto está na praia, não pode fazer atividades desportivas em grupo, seja no mar ou no areal, nem receber massagens, cujos equipamentos não podem ser instalados na praia este ano. Contudo, há uma exceção para quando a ocupação do areal é baixa (nível verde): são permitidas "atividades de natureza desportiva que envolvam duas ou mais pessoas". Também as aulas de surf podem ser realizadas, desde que tenham um máximo de cinco participantes por instrutor e seja cumprido o distanciamento.

Depois (ou mesmo durante)

O que acontece quando não cumpre as regras — uso de máscara, distanciamento social, circulação nos acessos à praia, uso de calçado para ir à casa de banho, desportos dentro e fora do mar — definidas no decreto-lei? Pode incorrer numa multa cujo valor vai desde os 50€ aos 100€ para pessoas singulares e dos 500€ aos mil euros para pessoas coletivas. 

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