O Ministério do Trabalho e da Segurança Social pretende trazer para a economia formal os trabalhadores da economia paralela. Ou seja, em época de COVI-19, trabalhadores que não declaram rendimentos e não fazem descontos — que recebem "por baixo da mesa" — vão receber apoio financeiro do Estado, mas, em troca, e durante um período de tempo (ainda por definir), terão de se manter no sistema de Segurança Social, fazendo os respetivos descontos.
Desempregados, recibos verdes isentos e sócios-gerentes também estão contemplados no pacote de reforço de apoios sociais, revela o "Jornal de Notícias".
"Este pacote de medidas excecionais quer chegar a pessoas ainda não cobertas por sistemas de proteção social", diz Ana Mendes Godinho, Ministra do Trabalho e da Segurança Social ao "JN". "Queremos dizer-lhes que é importante pertencer a um sistema coletivo de proteção social, nestes momentos difíceis."
Ainda estão por definir o valor de apoio, período de fidelização ou condições de acesso, sendo que ainda não se conhece o número de pessoas que a medida irá incluir "pela própria natureza da economia informal", que não inclui dados que permitam fazer estas estimativas. No entanto, segundo o Observatório de Economia e Gestão de Fraude, da Faculdade de Economia do Porto, estima-se que a economia informal se traduza em 27% da riqueza produzida no país — sendo que com a crise que se prevê estar a chegar, o mais provável é aumentar.
Também há planos de apoio a recibos verdes isentos, sócios gerentes e desempregados. No primeiro caso, o facto de no primeiro ano como trabalhador independente não serem obrigatórios os descontos para a Segurança Social, significa que, na ausência de trabalho, não há direitos aos apoios dados a este tipo de trabalhadores. Tendo isto em conta, Ana Mendes Godinho refere ao mesmo jornal que quer garantir "algum rendimento" a estes cidadãos, com base num cálculo que contempla a média de faturação que foi declarada às finanças. Apesar de o valor não estar decidido, prevê-se que seja inferior ao que é a pago a quem faz descontos.
Sobre os sócios-gerentes, as medidas estipulavam que apenas quando este não tivesse ninguém a cargo é que podia receber o apoio do Estado — bastando um trabalhador para ficar excluído. Isso poderá estar prestes a mudar: a medida será alargada, nos mesmos moldes, a quem dê emprego, mas apenas se a empresa faturar até 80 mil euros.
Por fim, também as medidas pretendem apoiar os desempregados sem direito a subsídio de desemprego, prevendo-se o pagamento de um subsídio social de desemprego. Até então, o subsídio era dado a quem, no último ano, tivesse feito descontos durante 120 dias, aos trabalhadores que tivessem perdido o trabalho por final de contrato ou porque o contrato foi denunciado pelo empregador, em período experimentar.
O prazo de garantia poderá ser alargado a 90 ou 60 dias, sendo que o valor de apoio também deverá levar um corte, estando ainda por definir na quinta-feira, em Conselho de Ministros.