Nem a meio gás. É assim que está a situação após quatro anos da criação do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), no valor de 7,1 milhões de euros, para fazer a reabilitação de imóveis devolutos do Estado para serem colocados no mercado do arrendamento acessível. Contudo, até hoje, nenhuma obra foi feita, conforme avança o jornal "Público" esta quarta-feira, 22 de julho.

A gestão do Fundo está a cargo da Fundiestamo, que revela que a demora nas concretizações é “compreensível”, não só porque as obras são complexas, mas também porque é necessário proceder a um “conjunto de procedimentos morosos”, diz ao jornal. Entre esses procedimentos está o visto do Tribunal de Contas, alterações ao Plano Director Municipal e aprovação pelo município de pedidos de informação prévia (PIP).

A Fundiestamo lembra também que o regulamento de gestão do FEFSS foi aprovado pela Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM) em agosto de 2018, e somente após essa data o FNRE está autorizado a operar. Contudo, ainda que a empresa não apresente este fator como uma justificação para o atraso nas obras, sabe-se que o modelo de negócio que obriga a uma rendibilidade anual de 4% para os subscritores de fundo se mostrou economicamente inviável para o avanço das obras — o que pode ser uma razão mais plausível para o atraso.

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O FEFSS investe todos os anos, desde 2017, até 1400 milhões de euros no Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE), com autorização do Governo, dinheiro que está previsto na lei do Orçamento do Estado. Entre os fundos já constituídos, muitos ficaram pelo caminho ou esperam um novo modelo de negócio.

Para já é conhecido que o modelo está a ser pensado e em negociação, conforme é referido na circular que a Fundiestamo enviou à bolsa de projectistas. “A maioria dos imóveis [estudados] apresentam um fraco estado de conservação, [pelo que] a elaboração dos planos de negócio veio a revelar que a larga maioria das operações não é viável, seja por não se atingir o valor necessário para as obras, seja por não ser expectável atingir a rentabilidade anual líquida de 4% exigida pelo Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), o participante em capital", explica a circular, divulgada pelo mesmo jornal.