Uma mulher polaca, identificada como Agnieszka T, morreu esta terça-feira, 25 de janeiro, aos 37 anos, após mais de um mês internada e uma semana com um feto morto dentro do ventre que os médicos recusaram tirar devido à lei polaca sobre o aborto, uma das mais restritivas na Europa. A família acredita que Agnieszka T morreu com um choque sético (infeção que se alastra pelo corpo e causa falência circulatória).

A mulher, grávida de gémeos e ainda no primeiro trimestre, deu entrada no hospital "Virgem Maria", em Częstochowa, na Polónia, a 21 de dezembro. Apesar da dor abdominal e vómitos, estava  “totalmente consciente e em boa forma física e mental", de acordo com a família num comunicado feito no Facebook.

Dois dias depois do internamento, a 23 de dezembro, o primeiro feto acabou por morrer e não lhe foi retirado do ventre uma vez que o outro feto ainda tinha batimentos cardíacos e a lei polaca, seguida pelos médicos, diz que as mulheres só podem abortar se a gravidez colocar em risco a saúde da mãe ou se resultar de uma violação ou incesto.

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O segundo feto só veio a morrer uma semana mais tarde, altura em que já seria permitido retirar ambos do ventre de Agnieszka T, embora tivessem esperado mais dois dias. O aborto aconteceu então a 31 de dezembro.

Contudo, neste intervalo de tempo, o "estado de saúde deteriorou-se rapidamente" e a mulher de 37 anos não resistiu, acabando por morrer mais de um mês depois de ter dado entrada no hospital.

No comunicado, a família pede ajuda para que se faça justiça sobre o caso, que dizem tratar-se de um "crime". "Temos provas sólidas do crime cometido e tentativas de esconder as causas da saúde de Agnieszka, bem como a equipa do hospital a relatar informações falsas sobre as circunstâncias da morte dos gémeos", pode ler-se na publicação que começa com uma expressão forte contra a regulamentação do país: "Os governos atuais têm sangue nas mãos".

Agnieszka deixa três filhos e o marido.

Em Portugal, a lei do aborto diz que a interrupção da gravidez por opção da mulher é permitida nas primeiras dez semanas de gestação ou nas primeiras 24 semanas de gravidez caso haja "seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de grave
doença ou malformação congénita". Neste ponto último abre-se ainda uma exceção para "situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada a todo o tempo".