O Governo decretou o estado de alerta do País e, na sequência de uma reunião de Conselho de Ministros, que decorreu durante a madrugada desta quinta-feira, 12 de março, anunciou várias medidas que têm como objetivo conter as infeções por COVID-19, que já contaminaram 112 portugueses. Entre as várias medidas extraordinárias, e na sequência do encerramento das escolas até ao final das férias da Páscoa (a medida será revista a 9 de abril), os pais terão direito a faltas justificadas no trabalho e a remuneração.
Mas irão receber a totalidade do salário? E quem é que paga? A situação é igual para toda a gente? E quando as empresas registarem grandes quebras de faturação, vão assumir sozinhas os custos?
Em dez perguntas e dez respostas, reunimos, com a ajuda da advogada Inês Oom Sacadura, tudo aquilo que deve saber sobre o apoio financeiro execional dado a empregadores e empresas — ressalvando que as medidas ainda não têm moldes concretos, sendo por isso necessário aguardar por detalhes concretos acerca das mesmas.
1. Serão todos os trabalhadores a ter faltas justificadas para ficarem em casa com os filhos?
Apesar de não ser uma medida prevista no Código do Trabalho, o Governo optou por atribuir faltas justificadas "para os trabalhadores que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, por força da suspensão das atividades escolares presenciais (e não possam recorrer ao teletrabalho)."
"Não havia um enquadramento legal para esta situação e por isso foi criado um regime" para abranger os trabalhadores nestas circunstâncias, explicou a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.
2. Quando é que a medida entra em vigor para os pais que têm filhos em escolas encerradas por decreto do Governo?
A partir de segunda-feira, 16 de março, data em que encerram as escolas, creches e ATL.
3. Quanto é que os pais que trabalham por conta de outrém vão receber se ficarem em casa?
O apoio financeiro excepcional vai pagar aos pais abrangidos pelo encerramento preventivo das escolas decretado pelo Governo 66% da remuneração base, 33% dos quais serão pagos pelo Estado, ficando os outro 33% sob a responsabilidade das empresas. Este valor representa um terço da remuneração bruta, sendo que também não são aqui contemplados subsídios e outro tipo de complementos.
"As faltas dadas por estes trabalhadores passam a ser consideradas justificadas, para todos os efeitos, apesar de não estarem no rol de 'faltas justificadas' atualmente previsto no Código do Trabalho", explica à MAGG a advogada Inês Oom de Sacadura.
Para os trabalhadores que precisem de ficar em casa para dar assistência a filhos doentes ou que sejam educadores de alunos de estabelecimentos escolares encerrados por ordem das autoridades de saúde é diferente: vão ser abrangidos pelo regime normal de baixas de assistência médica. Esta cobre 65% da remuneração de referência no privado e 80% no público, diz o "Expresso".
4. E quem mantiver atividade em regime de teletrabalho? Recebe menos?
Quem puder exercer as suas funções profissionais remotamente, a partir de casa, não verá nenhuma alteração — será remunerado em 100%, pela sua entidade empregadora. No entanto, diz o "Expresso", "podem-lhe ser retirados alguns subsídios", como o de alimentação, transporte ou turnos.
5. O apoio financeiro excecional é igual para os trabalhadores independentes?
Não. Os trabalhadores independentes afetados pela suspensão das atividades letivas vão ter apoio financeiro excepcional no valor que corresponda a 1/3 da remuneração média. Além disso, o Governo tem também previsto um apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhadores independentes, que prevê o diferimento do pagamento de contribuições. "O que se pretende implementar é que eles não tenham de pagar contribuições para a segurança social", explica a advogada Inês Oom Sacadura.
6. Os dois pais têm direito à remuneração?
Não. A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, adiantou que só um dos progenitores poderá beneficiar deste apoio extraordinário.
7. E as pessoas cujas atividades sejam cessadas durante longos períodos de tempo? Como e quanto recebem?
Para profissionais que vejam as suas atividades cessadas durante um período de tempo mais longo — Inês Oom de Sacadura dá o exemplo das atividades fabris — o Governo vai criar um apoio extraordinário de formação profissional "no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do salário mínimo nacional, acrescida do custo da formação, para as situações dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis."
8. E quem está em situação de desemprego, a receber pelo IEFP?
Será garantida a "proteção social dos formandos e formadores no decurso das ações de formação, bem como dos beneficiários ocupados em políticas ativas de emprego que se encontrem impedidos de frequentar ações de formação", diz o Governo.
Esta protecção social, que, explica Inês Oom de Sacadura, deverá corresponder à atribuição de um subsídio pela segurança social, será atribuída "a formandos e formadores, e a pessoas que estejam inseridas em programas de políticas de emprego (designadamente promovidos pelo IEFP) que estejam impedidos de comparecer a tais sessões."
9. E os trabalhadores em isolamento? Recebem o mesmo?
Se um trabalhador for contagiado, aplica-se o regime de baixa por doença normal, que está em vigor. Ou seja, 55% do salário no caso das baixas inferiores a um mês, no setor privado, e 90% das baixas inferiores a um mês, para o setor público, sem que estejam sujeitos a período de espera.
10. E se as empresas não tiverem dinheiro para pagar?
Quando as empresas registarem quebras de faturação superiores a 40% no trimestre anterior ou caso a cadeia de fornecimento for interrompida, os trabalhadores podem vir a ser colocados em lay-off, ou seja, ter o contrato de trabalho temporariamente suspenso.
Se assim for, o Estado assegura dois terços do salário até 1905€, sendo que 30% deste valor deve ser suportado pelo empregador e os outros 70% pela Segurança Social.
O Governo vai ainda abrir linhas de crédito, acelerar processos de pagamento de dívidas ao Estado e suspender, consoante o caso, as contribuições das empresas à Segurança Social.
Apesar do anúncio de todas estas medidas, Inês Oom de Sacadura faz a ressalva: "Lembro que está tudo ainda em fase de definição, e que devemos aguardar pela publicação oficial de tais medidas para conhecer os detalhes das mesmas."