Há mais nove mortes e 548 novos casos de infeção em Portugal pelo novo coronavírus. São estes os dados divulgados esta sexta-feira, 2 de abril, pela Direção-Geral da Saúde (DGS), no novo boletim epidemiológico.

Os novos dados surgem no dia em que 500 farmácias de Portugal continental recebem os testes rápidos à COVID-19. A compra destes autotestes  não está sujeita a receita médica e pode ser efetuada por qualquer pessoa a partir dos 18 anos. "Um primeiro lote de 500 farmácias já poderá dispensar autotestes esta sexta-feira, em todos os distritos do continente. Este fim de semana vão também chegar às Regiões Autónomas", refere a Alliance Healthcare num comunicado enviado à imprensa, citado pelo jornal "Público".

COVID-19. Testes rápidos chegam hoje a 500 farmácias portuguesas
COVID-19. Testes rápidos chegam hoje a 500 farmácias portuguesas
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A marcar a atualidade nacional está ainda a decisão de que a idade será um critério prioritário para a segunda fase de vacinação da COVID-19 em Portugal. A confirmação foi dada esta quinta-feira, 1 de abril, pelo coordenador do grupo de trabalho da vacinação, em entrevista ao jornal "Público" e à Rádio Renascença.

O vice-almirante Henrique Gouveia e Melo defende que se deve adotar este critério quando arrancar a vacinação em massa, de forma a simplificar e acelerar o processo — o que significa que primeiro se irá avançar com a vacinação de pessoas entre os 79 aos 70 anos, depois entre os 69 e os 60 anos e assim sucessivamente, escreve o "Público". 

"É preciso acabar com a vacinação por grupos de doenças e avançar para a vacinação por idades. Não faz sentido ficar a maior parte da população à espera que se vacinem os grupinhos todos", frisou o vice-almirante, citado pelo mesmo jornal.

Segundo a Direcção-Geral da Saúde (DGS), se a proposta da comissão de especialistas for aprovada, a lista de prioridades da segunda fase do plano de vacinação será alterada. A nova proposta implica que se use o critério de faixas etárias decrescentes, mas incluindo em simultâneo pessoas com doenças associadas a risco acrescido e grave da COVID-19. Esta medida não implica limite de idade.