Há mais quatro mortes e 2362 novos casos de infeção em Portugal pelo novo coronavírus. 1336 novos casos pertencem à região de Lisboa e Vale do Tejo. São estes os dados divulgados esta quarta-feira, 30 de junho, pela Direção-Geral da Saúde (DGS), no novo boletim epidemiológico referente à evolução da crise sanitária no País.

António Costa em isolamento após membro do seu gabinete ter sido infetado com COVID-19
António Costa em isolamento após membro do seu gabinete ter sido infetado com COVID-19
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Esta quarta-feira acaba de ser publicada uma nova portaria em Diário da República que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio de uso profissional. Esta é mais uma das medidas adotadas pelo Governo para conter a pandemia da COVID-19. A comparticipação é limitada ao máximo de quatro testes de uso profissional, por mês civil e por utente, refere a portaria.

De acordo com o último relatório de vacinação semanal, divulgado pela DGS, 52% da população residente em Portugal (5 335 683) já recebeu a primeira dose da vacina e 32% (3 295 132​)​​​​​​ já tem a vacinação completa. O documento refere ainda que 93% das pessoas com mais de 80 anos já está totalmente imunizada e que 98% já recebeu pelo menos uma dose da vacina. Na faixa etária seguinte (dos 65 aos 79 anos), 98% dos portugueses já recebeu pelo menos uma dose e 64% já tem a vacinação completa.

A marcar a atualidade está ainda a decisão do Governo de criar uma comissão técnica para rever o enquadramento jurídico aplicável em contexto de pandemia. A decisão tornou-se pública esta terça-feira, 29 de junho, e de acordo com o gabinete do primeiro-ministro, António Costa, o Executivo optou por esta solução dada a "fase excecional em que o exercício pleno das competências legislativas e executivas procura compatibilizar a proteção da saúde pública, a defesa da legalidade democrática e os direitos dos cidadãos", avança a "TSF".

Segundo o Governo, chegou agora o momento de "iniciar o processo de revisão do quadro jurídico de que o país deve dispor para enfrentar, com plena segurança jurídica, circunstâncias semelhantes que num indesejado futuro possam ocorrer".