A vacinação das crianças entre os 5 e os 11 anos de idade arranca este fim de semana, 18 e 19 de dezembro, e o autogenamente passou a estar disponível deste esta segunda-feira, 13.

De acordo com a norma da Direção-Geral da Saúde (DGS), atualizada esta segunda-feira, 13 de dezembro, "em pessoas menores de 16 anos de idade, as vacinas podem ser administradas, desde que esteja presente o(s) progenitor(es) ou o tutor legal do menor", lê-se no documento. Mas o que acontece se só um dos progenitores quiser vacinar o filho? O que define a lei nesses casos?

Covid-19. Autoagendamento de vacinação de crianças entre os 5 e os 11 anos começa hoje
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Nuno Cardoso Ribeiro, advogado especialista em Direito da Família, explica à MAGG que "a questão é controversa". "No âmbito da regulação das responsabilidades parentais, o sistema prevê o exercício conjunto das responsabilidades — e isto significa que as decisões mais relevantes para os miúdos devem ser decididas por ambos", explica, dando o exemplo de questões como a morada de residência dos filhos ou se os menores irão frequentar escolas públicas ou privadas. Nestes casos, segundo Nuno Cardoso Ribeiro, quando existe uma divergência entre os pais é o tribunal que toma a decisão final.

Contudo, como explica o advogado, no que diz respeito a aspetos que impliquem a decisão de ambos ou de apenas um dos progenitores, estes dividem-se em questões da vida corrente ou questões de particular importância.

"As vacinas do Plano Nacional de Vacinação, por exemplo, são uma questão da vida corrente: ou seja, questão que qualquer um dos progenitor pode decidir. No caso dos pais separados, a vacinação do Plano Nacional de Vacinação será decidida pelo progenitor guardião (o que tenha maioritariamente a criança aos seus cuidados) e se for caso de estarem em residência alternada, qualquer um deles poderá levar o miúdo à vacinação do Plano Nacional de Vacinação (da mesma maneira que levam ao pediatra ou ao dentista)", afirma, explicando que "o problema que se coloca com a vacina da COVID-19 é novo e é saber se esta vacinação com esta vacina específica deve ser considerada uma questão da vida corrente ou se deve ser considerada uma questão de particular importância". 

Nuno Cardoso Ribeiro
Nuno Cardoso Ribeiro Nuno Cardoso Ribeiro é advogado especialista em Direito da Família créditos: Linkedin

Neste caso, estipulando a norma da DGS que a vacina pode ser administrada em menores de 16 anos "desde que esteja presente o(s) progenitor(es) ou o tutor legal do menor", a vacinação contra a COVID-19 das crianças é considerada, pelas autoridades de saúde, como explica o advogado, uma questão da vida corrente.

Questão é recente e ainda não há nada que estipule o que acontece em caso de divergência

Contudo, tratando-se de uma vacina recente, Nuno Cardoso Ribeiro assume que, pessoalmente, considera que esta situação se deveria tratar de uma questão de particular importância uma vez que, na sua opinião, "os benefícios para os miúdos desta faixa etária não são claros, ao contrário do que acontece com a vacina do tétano ou do sarampo em que estão também em causa vacinas mais antigas e cujos dados de farmacovigilância são muitos".

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Esta é uma ideia refutada por Manuel Ferreira de Magalhães, pediatra no Hospital Lusíadas e no Centro Materno Infantil do Norte, que faz questão de frisar que "os benefícios são claros".

"A única coisa que se pode dizer [em contrário] é que não sabemos a longo prazo quais são os efeitos dessa vacina. Isso é única coisa de que não há dados, mas, à luz do conhecimento científico atual, eu consigo antecipar que não são riscos significativos. Dizer que não tem benefícios não é verdade", diz o especialista à MAGG.

Mas, em termos práticos (e jurídicos), o que é que acontece quando apenas um dos pais não quer que o filho menor seja vacinado contra a COVID-19? De acordo com o advogado, nesses casos, "não é legitimo a nenhum deles vacinar sem obter o consentimento ou uma autorização judicial", contudo, tratando-se de uma situação recente, ainda não há nada que diga como é que a justiça deve proceder nestas situações.

"O que iremos ter de saber no futuro, caso estas questões cheguem em número significativo aos tribunais, é perceber qual é a posição dos tribunais sobre isto. Saber se irão entender que se trata de uma questão da vida corrente, tal como acontece com todas as outras vacinas — e nesses casos qualquer um pode decidir vacinar — ou se o tribunal entende que é uma questão de particular importância e decidirá se o miúdo deve ser vacinado ou não. Com que critério? Eventualmente com um critério médico", refere o especialista em Direito da Família, acrescentando que o progenitor poderá pedir ao pediatra que acompanha a criança que emita um parecer no sentido se saber se aquela criança específica deve ou não ser vacinada.

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Nuno Cardoso Ribeiro afirma que, a partir do momento em que se colocou a hipótese de vacinar esta faixa etária, foram vários os pais que o contactaram no sentido de saber como deveriam proceder caso não houvesse acordo. Contudo, segundo o especialista, atualmente não há nada que estipule o que acontecerá nestes casos.

"O que a lei apenas nos diz é que as questões de particular importância são decididas por ambos os progenitores, mas a lei não define o que é que são questões de particular importância. Por isso, existirão juízes que entendem que isto é uma questão de particular importância e outros que entendem que é uma questão da vida corrente, tal como os advogados", remata.

Manuel Magalhães afirma que houve já pais que o procuraram também no sentido de ter este parecer médico para apresentar ao outro progenitor.

"Ainda hoje uma mãe me ligou com um problema desses. Na minha perspetiva de pediatra, eu vou, de acordo com aquilo que mãe me pediu, passar uma declaração a dizer que esta criança — que por acaso tem fatores de risco, mas mesmo que não tivesse eu passaria — a atestar que deve fazer a vacina da COVID-19, com benefícios diretos para a saúde dessa criança", explica o pediatra, referindo que estas são situações que, provavelmente, se irão repetir uma vez que a percentagem de casais divorciados em Portugal é grande.

Pediatra reforça benefícios da vacinação e alerta para os riscos de não vacinar

Na perspetiva de Manuel Magalhães, cabe aos pediatras atestar, "sem medos", baseados nos dados que há — que afirma serem de "segurança muitíssimo significativa" — o que as crianças devem fazer. "Este tipo de conflitos, em termos técnicos da parte jurídica eu não sei como resolver, mas da parte pediátrica eu acho que o médico deve mostrar-se disponível para esclarecer as duas partes, quer uma mãe ou um pai que concorde ou discorde", afirma.

Manuel Magalhães
Manuel Magalhães Manuel Magalhães é pediatra no Hospital Lusíadas e Centro Materno Infantil do Norte.

O especialista defende que cabe ao médico explicar objetivamente os dados que se possui atualmente, "quais os grandes benefícios de fazer a vacina, quais os riscos reduzidíssimos e quase inexistentes associados a realizar esta mesma vacina" e, ao mesmo tempo, dizer qual é o risco de não vacinar.

Questionado pela MAGG sobre qual o risco de não vacinar, o pediatra responde: "30 crianças dos 5 aos 11 anos internadas em unidade de cuidados intensivos devido a infeção pelo SARS-CoV-2. São mais de duas por mês e isso é muito", referindo que nos EUA, onde já foram vacinadas cerca de 5 milhões de crianças, existiram zero internamentos em cuidados intensivos e os efeitos secundários da vacina não existiram.

Intolerância ao exercício físico, insónias, dificuldade de concentração ou falta de ar são alguns sintomas que, segundo o pediatra, crianças infetadas estão a desenvolver. "A nível da literatura internacional sei que aproximadamente 30% das crianças afetadas com o vírus SARS-CoV-2, mesmo que sejam assintomáticas, têm efeitos a longo prazo. Estamos a falar de um impacto para a saúde que é altíssimo", frisa.

"Dizer que vou vacinar o meu filho que tem 5 anos acho que é a maior prova de confiança que consigo transmitir", afirma pediatra

Apesar de acreditar que a maioria dos pais se encontra com vontade de vacinar os filhos, Manuel Magalhães teme que a desinformação possa ter impacto negativo nessa decisão. De acordo com o especialista, muitas dúvidas se levantaram devido à informação passada de que eram apenas quatro crianças internadas em cuidados intensivos com COVID-19 grave.

"A questão é que houve quatro crianças desta idade internadas por COVID agudo, mas depois há outras que apanharam COVID, não tiveram sintomas nenhuns, mas passado duas a quatro semanas têm uma falência multiorgânica e são internadas em cuidados intensivos — e essas são 26. Não se pode dizer que foram quatro porque foram 30", realça.

Segundo o especialista, até à data, todos os dados apontam na direção de que os benefícios são muito altos, que as vacinas protegem contra a doença grave, protegem contra a infeção e contra a transmissão. "Dizer [aos pais que me procuram] que vou vacinar o meu filho mais velho, que tem 5 anos, acho que é a maior prova de confiança que consigo transmitir", frisa.

Quanto às crianças, Manuel Magalhães refere que o seu grande receio está na punção (injeção) e não noutra coisa qualquer.  "Temos de transmitir às crianças que as vacinas salvam vidas e que salvam as crianças de ficarem doentes. Não se pode transmitir insegurança e medo das vacinas senão isto pode criar um ónus muito negativo para o ensino para a saúde desta faixa etária", remata o pediatra.