Portugal entra esta segunda-feira, 5 de abril, naquela que é a segunda fase do plano de desconfinamento apresentado pelo primeiro-ministro, António Costa, a 11 de março. O que muda? O café deixa de ser apenas ao postigo e passa também a poder ser servido em esplanadas, nas quais também os restaurantes vão poder servir refeições em mesas até quatro pessoas. A segunda fase é também marcada pela retoma das aulas presenciais para os alunos dos 2.º e 3.º ciclos (e ATLs para as mesmas idades).

O regresso das crianças às escolas segue em linha com o plano de deconfinamento iniciado a 15 de março, dia em que creches, ensino pré-escolar e 1.º ciclo reabriram. Já o ensino secundário e superior vão apenas abandonar o ensino à distância a 19 de abril.

Mas estas não são as únicas novidades que marcam mais uns passos no desconfinamento em Portugal.

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A partir desta segunda-feira, passa também a poder visitar museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares — avanço que marca a reposição dos espaços culturais e antecede o regresso dos cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos a 19 de abril. Estes espaços poderão funcionar entre até às 22h30 em dias úteis e até às 13h aos sábados, domingos e feriados.

Apesar de ainda não poder voltar a fazer compras num centro comercial (essa etapa fica para a terceira fase do plano de desconfinamento), já vai poder entrar em lojas até 200 metros quadrados, que deixam de estar limitadas às vendas ao postigo. As feiras e mercados não alimentares também podem começar a funcionar a partir desta segunda-feira.

No que diz respeito aos adeptos de desporto, estes já podem fazer exercício físico ao ar livre em grupos de até quatro pessoas e ou ir ao ginásio, ainda que não possam, para já, usufruir das aulas de grupo. 

Contudo, apesar das novas medidas que dão mais liberdade aos portugueses, mantém-se o “dever geral de recolhimento domiciliário”, segundo o Decreto 6/2021, que determina que os cidadãos devem "devem permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas pelo presente decreto", como levar os filhos à escola, prestar auxilio ou trabalhar. Ainda sobre a atividade profissional, o decreto refere que o "é obrigatória a adoção do regime de teletrabalho", sempre que possível.

A segunda fase do plano de desconfinamento avança após o conselho de ministros ter decido na sexta-feira, 2 de abril, seguir com as medidas, depois de analisado o cenário da pandemia de COVID-19 em Portugal, que teve em conta, entre vários fatores, o índice de transmissibilidade (Rt).

Reveja as etapas do plano de desconfinamento em Portugal.