O executivo de António Costa admite um conjunto de medidas musculadas para dezembro com restrições ao comércio e à livre circulação, mas as escolas vão permanecer abertas.
António Costa marcou reuniões com os partidos para sexta-feira e convocou para sábado um Conselho de Ministros extraordinário onde se irá definir "ações imediatas" de forma a controlar a pandemia da Covid-19 em Portugal.
No total, há 15 exceções à restrição de circulação livre entre concelhos do País. Mas e se trabalhar fora do seu concelho de residência? E o que tem de apresentar caso seja interpelado por um agente? Saiba tudo.
Conselho de Ministro decreta proibição de circulação entre concelhos entre 30 de outubro e 3 de novembro. Portugal Continental está sob novas medidas, em particular três concelhos do Norte especialmente afetados pela pandemia.
A proibição de festas populares e eventos, anunciada a 11 de setembro, acaba de ser renovada até 14 de outubro. Contudo, o Conselho de Ministros permite algumas exceções.
As medidas fazem parte de um pacote de reforço de apoios sociais, que pretende chegar a pessoas "a pessoas ainda não cobertas por sistemas de proteção social" diz Ana Mendes Godinho, Ministra do Trabalho e da Segurança Social.
Afinal, quanto vamos receber? Isto vai ser igual para quem tem contrato e para que está a recibos verdes? E quando as empresas registarem quebras de faturação, vão pagar ordenados na mesma? A MAGG ouviu a advogada Inês Oom Sacadura, que nos ajudou a entender o atual quadro.
A medida de proteção social surge na sequência da decisão de encerrar as escolas. O objetivo passa por travar o coronavírus. Trabalhadores por conta de outrem vão receber 66% do ordenado. Trabalhadores independentes recebem um terço da remuneração média.