Bem sabemos que o exercício físico é recomendado ao longo de todas as fases da vida, desde que vá ao encontro das características de cada pessoa. É, por isso, importante saber adaptá-lo a cada momento. E uma das mais complexas é mesmo a gravidez. Daí, a dúvida: deve uma mulher fazer exercício durante a gestação?

A realidade é que, hoje em dia, são cada vez mais as mulheres que recorrem a acompanhamento desportivo personalizado quando iniciam a gravidez. Umas porque querem manter a forma física, outras porque têm consciência das mais valias que o desporto pode trazer durante aqueles nove meses.

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Sabe-se também que o exercício físico traz bastantes benefícios no que diz respeito à composição corporal — com resultados positivos na saúde cardiometabólica da mãe e do feto — e à saúde mental, tal como explica o ginecologista e obstetra, Fernando Cirurgião, à MAGG. Segundo o profissional, o exercício físico pode reduzir a incidência de humor depressivo, estendendo-se este efeito também para o pós-parto, e ajudar no tratamento da diabetes gestacional. Mas há mais vantagens.

Melhoria da condição física, preparação para o momento do parto, manutenção e preparação da musculatura para o suporte das alterações do corpo resultantes da gravidez e aumento da velocidade de recuperação no pós-parto” são algumas das mais valias do exercício físico durante a gravidez, garante Pedro Almeida, personal trainer e criador da marca “Treino em Casa”.

Contudo, cada caso é um caso e cada grávida requer cuidados diferentes, que variam consoante a respetiva condição física base e o estado de saúde. “Se a grávida estiver habituada a treinar com regularidade pode fazê-lo no primeiro trimestre de gravidez e seguintes, desde que com autorização médica e com as devidas restrições relacionadas com a sua condição. Se não estiver habituada a treinar com regularidade, não é recomendável fazê-lo no primeiro trimestre de gravidez, nos seguintes poderá fazê-lo com autorização médica e com as devidas restrições”, começa por referir o especialista.

Quais as situações em que o exercício físico durante a gravidez é desaconselhado?

Fernando Cirurgião salienta que o programa de exercício deve ser planeado e adaptado às características individuais de cada pessoa, “o que implica uma avaliação médica de forma a determinar contra indicações e estratificar o risco”. Ainda assim há situações em que o exercício físico é contraindicado, como é o caso de grávidas com doença cardíaca, risco de parto prematuro, gravidez múltipla, hemorragia persistente, placenta prévia, atraso de crescimento fetal, hipertensão induzida pela gravidez, refere o especialista.

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Apesar dos cuidados serem individuais, há recomendações base que todas as grávidas devem ter em consideração. “O treino deve ter uma intensidade baixa ou moderada com a duração média de 45 minutos e a intensidade máxima do treino deverá ser de 65% da frequência cardíaca máxima”, explica Pedro Almeida.

Exercícios que impliquem períodos prolongados de decúbito dorsal (deitada de barriga para cima) devem também ser evitados. Caminhadas, hidroginástica, bicicleta estática, natação, ioga e pilates são algumas das atividades recomendadas pelo ginecologista Fernando Cirurgião, que relembra ainda a importância da hidratação “antes, durante e após o exercício físico, bem como snacks para manter os níveis de glicemia adequados”.

“Para quem tinha uma vida sedentária é recomendado um programa de exercícios de intensidade leve a moderada, três a quatro vezes por semana, que pode ser a caminhada ou bicicleta estática, e não mais que 30 minutos diários”, refere o especialista, sugerindo que se avalie o esforço através do “teste da fala” que, explica, o ideal é que a grávida consiga conversar durante a atividade física.